O Registro de Desenho Industrial (DI) ou Design protege os aspectos ornamentais (tridimensionais) ou padrões gráficos (bidimensionais) aplicados em objetos, proporcionando um visual novo e original. Esse registro pode ser solicitado, por exemplo, em casos de criação de uma nova forma plástica de um relógio, brinquedo, embalagem ou, ainda, estamparias têxteis.
O registro de Desenho Industrial garante tranquilidade aos criadores(as) que passam a ter exclusividade na exploração das características visuais, impedindo que terceiros fabriquem, comercializem, importem ou vendam a matéria protegida sem autorização prévia.
Mas, fique atento(a)! Funcionalidades, vantagens práticas e tipos de materiais ou processos de fabricação do produto não são protegidos pelo registro de Desenho Industrial e por isso, a recomendação é sempre consultar uma empresa especializada para compreender as limitações e possibilidades, e indicar a modalidade de registro mais adequada.
Conte com a Direção Marcas e Patentes para a elaboração, acompanhamento e vigilância do registro do seu produto. Dessa forma, seus direitos ficarão garantidos. Entre em contato para conversar com os consultores!

Incentiva o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais.

Impede que terceiros produzam, vendam ou importem, sem consentimento prévio.

Proporciona maior apelo visual e aumento do valor comercial.
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Junta Comercial, Cartório ou INPI: onde registrar a marca da empresa?
Créditos da imagem: Freepik Para abrir uma empresa e formalizar um negócio, é preciso passar realizar vários procedimentos em empresas e órgãos públicos diferentes. A proteção do nome e logotipo são um dos passos mais importantes. Mas onde fazer isto? Na Junta Comercial, cartório ou INPI?Todos esses órgãos são importantes e você pode precisar de um, dois ou todos eles. Mas cada registro tem uma finalidade e benefícios diferentes.Acompanhe nosso artigo para entender [...]