Patente é um título de propriedade temporária, concedido pelo estado, através do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que assegura aos inventores de um produto ou processo.
O direito de exclusividade de exploração e também impedir que terceiros produzam, usem ou vendam o produto objeto da patente.
É com ela que se assegura a exclusividade nas características técnicas das invenções e é a responsável por valorizar e diferenciar o produto/processo, permitindo que seu criador lucre com a venda ou licenciamento desta.
A Direção Marcas e Patentes oferece toda a consultoria necessária para pedidos de registro de patente nas duas categorias de existentes, isto é, no Privilégio de Invenção (PI), em que a proteção se refere a um produto revolucionário, inovador; e no Modelo de Utilidade (MU), em que a proteção refere-se ao aperfeiçoamento de um produto já existente.