
Você que já tem uma marca ou está criando uma: já se perguntou se uma mesma marca pode ser registrada mais de uma vez? A resposta é sim!
Mas é preciso entender todas as nuances dessa resposta:
- É possível registrar a mesma marca em mais de uma classe;
- É possível registrar uma marca em diversas formas (nominativa, mista, figurativa etc);
- Quando o registro de uma marca expira, é possível pedir novamente o registro da mesma marca.
Vamos entender melhor?
Acompanhe tudo nesse artigo.
Registrando a mesma marca em diversas classes
Cada registro da marca é feito em uma classe de marca.
Existem 45 classes de marca, sendo separadas de acordo com a sua natureza. Algumas marcas se referem a fabricação de produtos, outras a comércio, outras a prestação de serviços.
Se uma mesma marca desempenha mais de um tipo de atividade no mercado, ela pode ser registrada em mais de uma classe.
Inclusive, é uma estratégia extremamente recomendável, pois a marca que não é registrada em todas as atividades pertinentes deixa espaço para concorrentes usarem o seu nome.
Registrando a mesma marca em diversas modalidades
Existem quatro modalidades de marca na lei brasileira:
- Nominativa – registro do nome da marca;
- Figurativa – registro de figura ou símbolo da marca;
- Mista – registro conjunto de nome e figura (logotipo);
- Tridimensional – registro da forma tridimensional do produto da marca.
Uma mesma marca pode ser registrada em mais de uma modalidade.
Essa é uma estratégia adotada por basicamente todas as marcas grandes e famosas: elas registram o nome separadamente, a figura separadamente, e registram o logotipo no qual o nome e a figura aparecem juntos. Tudo ao mesmo tempo!
E por que isso é feito? Para aumentar a proteção da marca e para dar à marca a liberdade de mudar o logotipo sem perder a proteção sobre o nome.
Registrando a mesma marca após o fim do registro
O registro de marca tem a validade de 10 anos, contados a partir da expedição do Certificado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No último ano de duração do registro, o titular da marca pode pedir a sua prorrogação.
Caso o titular da marca perca esse prazo, ele tem uma tolerância de mais 6 meses para pedir a prorrogação.
Se ele se esquecer ou pedir a prorrogação após o fim do prazo, o registro é extinto e a marca volta a ser “de ninguém”, como se caísse no domínio público.
E então, para que o titular tenha a marca de volta, precisa protocolar um novo pedido de registro e começar tudo de novo.
O fato de o titular já ter sido proprietário da marca uma vez não lhe dá a preferência. Ou seja: outra pessoa pode “passar na frente” e pedir o registro da mesma marca.
Meu pedido foi arquivado ou indeferido. Posso tentar registrar a marca de novo?
Sim, quando um pedido de registro de marca é arquivado ou indeferido pelo INPI, o solicitante pode tentar novamente.
O arquivamento geralmente acontece quando o pedido é protocolado sem o pagamento da taxa. O pedido nem chega a ser julgado.
Já no indeferimento, o pedido é julgado, mas é negado.
Nos dois casos, é possível entrar com um novo processo de pedido de registro da mesma marca.
Agora que você já entendeu que uma mesma marca pode ser registrada mais de uma vez, o que está esperando para proteger a sua marca?
Estamos à disposição para te ajudar a traçar uma estratégia completa de proteção jurídica da sua marca. Somos a Direção Marcas e Patentes, escritório cadastrado no INPI, com experiência de mais de 18 anos em assessoria em registro de marcas.
Telefone / Whatsapp: 0800-728-7707
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