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Propaganda enganosa é crime? O que fazer quando um concorrente faz propaganda enganosa e afeta diretamente o seu negócio?
Neste artigo, vamos falar sobre as várias formas de propaganda enganosa definidas na lei, e o que você pode fazer para se defender dela e proteger a sua marca.
O que é propaganda enganosa?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a propaganda enganosa (ou publicidade enganosa, como consta na lei) é toda informação na publicidade que pode induzir o consumidor a erro.
Esse tipo de publicidade é proibida, assim como a publicidade abusiva – que é aquela que estimula a violência, o medo, explore a superstição, o desrespeito ao meio ambiente, a discriminação ou se aproveite de alguma forma de alguém.
O Código de Defesa do Consumidor também considera enganosa a publicidade que deixar de informar uma característica essencial de um produto ou serviço.
Além do CDC: a propaganda enganosa nas marcas
Você sabia que, além da proteção dos direitos do consumidor, também existe outra lei proibindo a propaganda enganosa?
É a Lei de Propriedade Industrial, a lei que trata das marcas, patentes e desenhos industriais.
Ela determina como crime de concorrência desleal a propaganda que:
- usa de atribuições não obtidas (por exemplo: quando uma empresa se divulga como ganhadora de um prêmio ou certificação que nunca recebeu);
- mente sobre ser titular de uma patente ou registro de desenho industrial;
- usa o nome de um concorrente como sendo seu, para confundir o consumidor;
- entre outras práticas previstas em lei.
Propaganda enganosa é crime?
A publicidade enganosa é um crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a propaganda enganosa que trata especificamente da falsa atribuição também é crime previsto em outra lei, conforme você já viu no item anterior desse texto.
A lei entende que a falsa atribuição ou distinção é uma prática injusta de angariar clientes. Por isso, ela se caracteriza como crime de concorrência desleal.
Qual é a punição para quem faz propaganda enganosa?
A publicidade enganosa ou abusiva pode ser punida com multa e com detenção (regime semiaberto ou aberto), com pena mínima de 3 meses, e pena máxima de 1 ano.
O que acontece quando o slogan é propaganda enganosa?
O slogan que constitui propaganda enganosa pode sujeitar a empresa às consequências criminais, no crime do Código de Defesa do Consumidor.
Como as penas são as mesmas, na prática não faz tanta diferença qual é a lei em que a pessoa será enquadrada.
Mas a lei faz a diferença na hora de mover uma notificação ou uma ação na Justiça.
Conte com profissionais especializados para tomar as medidas cabíveis!
A propaganda enganosa do concorrente pode prejudicar minha marca?
Se o seu concorrente faz propaganda enganosa, a sua marca pode ser afetada.
Quando uma empresa usa de meios ilícitos para conquistar clientes e fechar vendas, não são só os consumidores que são prejudicados. Esse tipo de atitude causa um desequilíbrio no mercado também.
Se o seu concorrente usa de publicidade enganosa, abusiva ou outras práticas comerciais injustas ou ilegais, e o seu negócio for prejudicado, é possível tomar medidas extrajudiciais ou judiciais.
Se, nestas práticas, o nome ou logotipo da sua marca for mencionado diretamente, também é possível entrar com medidas de defesa da marca, se a sua marca for registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Sua marca já é registrada no INPI?
O registro de marca no INPI é fundamental para obter direitos de exclusividade no uso da marca. Com ele, você obtém os direitos e benefícios para defender sua marca da propaganda enganosa e do uso indevido de marca!
A Direção Marcas e Patentes presta assessoria em registro de marcas há 18 anos. Já auxiliamos mais de 14.000 pessoas e negócios a terem uma marca registrada e se defenderem de terceiros.
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