Registro de programa de computador: o que preciso saber?
Com o avanço da tecnologia, inúmeras inovações vêm surgindo para facilitar o nosso dia a dia. Assim como marcas, fórmulas e design de produtos, os programas de computador e os aplicativos também precisam do registro. Neste artigo, vamos falar sobre a importância de fazer esse registro junto ao órgão governamental para garantir a exclusividade da sua tecnologia. O que é software? O programa de computador se compõe por um conjunto de instruções, reconhecidas e executadas por uma máquina virtual ou um processador, capaz de proceder ou executar tarefas. O conjunto de instruções seguem padrões específicos, que em um programa efetivo e funcional, resultam em ações desejadas. Utilizando-se do código-executável ou código-objeto um determinado equipamento se capacita para executar certas funções. O software está em praticamente tudo que fazemos no dia-a-dia, celulares, TV, computadores, automações, indústria, comércio, carros, aviões, jogos, equipamentos eletrônicos, tablets, enfim. Os riscos em não registrar o programa de computador Como se sabe, o valor patrimonial de um software pode ser altíssimo dada o seu grau de importância e o que representa para uma empresa. Dessa forma, é indispensável proteger o código-fonte (a linguagem de programação) do software, pois é o único instrumento jurídico capaz de assegurar efetivamente o seu titular frente à pirataria. O software, por ser extremamente importante e caracterizar como um bem patrimonial ao seu titular, merece e carece de proteção jurídica, sendo o registro do programa de computador o meio mais seguro e eficaz para proteger sua propriedade e garantir a segurança jurídica necessária. Outras vantagens do registro do programa de computador - O registro de software gera importante prova de autoria/titularidade numa disputa judicial; - Forma eficaz de reprimir a pirataria, cópias ilegais e concorrência desleal; - Garantia jurídica do negócio; - Direito do titular do software de ceder, transferir, licenciar, comercializar, sendo amplamente garantido os direitos morais e patrimoniais decorrentes. (Lei 9609/98 e 9610/98); - Com o registro do software, o titular se credencia a participar de licitação no fornecimento de soluções de aplicativos ao governo. Como registrar? O registro de software é realizado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, pode ser titular tanto pessoa física quanto jurídica. A validade do registro será de 50 (cinquenta) anos a partir do início do ano seguinte ao registro. Procedendo com o registro do programa de computador no Brasil, este terá validade internacional, de forma automática. Assim, o programa de computador, além do Brasil, estará protegido em mais de 176 países membros da Convenção de Berna. Por isso, é importante contar com uma equipe especializada para poder lhe assessorar adequadamente quanto ao registro de programa de computador. A Direção Marcas e Patentes atua nessa área há mais de 18 anos, possui mais de 20 mil processos no INPI entre marcas e patentes, com atuação em nível nacional e internacional. Assim, caso tenha interesse em ter mais informações sobre o registro de programa de computador, bem como qualquer solução envolvendo esse tema, peço que nos consulte que teremos o maior prazer em [...]