Marcas sugestivas: entenda o que são quais as suas características
A marca é uma representação simbólica de uma entidade, produto ou serviço, qualquer que seja o ramo de atividade, que é facilmente identificada pelo seu consumidor.
Para diferenciá-las, existem algumas características que as classificam conforme o grau de distintividade.
De acordo com o manual de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), “O caráter distintivo de um sinal está vinculado à sua maior ou menor capacidade inerente de funcionar como marca.”
Uma dessas classificações sãs as marcas sugestivas.
O que são?
Os sinais sugestivos não denotam claramente qual o ramo de atividade exercido.
Porém, mostram de maneira conotativa, alguma qualidade, característica ou benefício do produto/serviço assinalado pela marca.
Esse tipo de referência indireta por vezes pode exigir que o consumidor raciocine para descobrir do que se trata.
Além disso, quanto à disitintividade, essas marcas são consideradas fracas pelo INPI. Por isso, é sempre bom ficar atento ao criar uma marca, para não ter o pedido indeferido.
Exemplos de marcas sugestivas
Para exemplificar melhor, vamos dar alguns exemplos desse tipo de marca. Com certeza você já conhece alguma delas!
Confira:
Kibon
Apesar de não citar diretamente que se trata de um sorvete, fica claro que é um produto do ramo alimentício.
Figura 1. Fonte: divulgação
Sadia
Outra marca de alimentos, porém fazendo alusão a algo saudável e de qualidade.
Figura 2. Fonte: divulgação
Seda
É uma linha de produtos capilares, porém o nome sugere algum dos benefícios que o produto pode proporcionar ao cabelo.
Figura 3. Fonte: divulgação
Aquecebem
A marca de aquecedores mostra em seu nome um benefício proporcionado pelo aparelho.
Figura 4. Fonte: divulgação
Toda marca pode ser registrada?
Apesar disso, é bom lembrar que nem toda marca será passível de registro.
A Lei da Propriedade Industrial estabelece no inciso VI do art. 124, que não é passível de registro como marca:
(…) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
Por isso, ao investir em uma marca é preciso ter muito cuidado para não ter problemas no momento que você pedir o registro ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Se você está criando uma marca e não sabe se ela poderá ser registrada, entre em contato conosco que tiraremos todas as suas dúvidas!
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