O número de empreendedores no Brasil cresce a cada dia mais.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, a quantidade de microempreendedores individuais cresceu mais de um milhão, ultrapassando a marca de 9 milhões de brasileiros nessa modalidade.
Com isso, todas estas empresas estão constantemente criando produtos e serviços, que são representados por uma marca.
Por isso, a busca de anterioridade de marca é tão importante no início de um novo negócio.
Confira no decorrer desse artigo.
O que é busca de anterioridade de marca
Recomendamos que os cuidados com a marca se iniciem antes do pedido de registro.
Ou seja, durante o processo de criação para que possa ter um planejamento preciso de suas ações e estratégias.
Porém, nada impede que uma empresa, produto ou serviço que já existe busque seu registro após já existir e estar consolidado no mercado.
No entanto, além de correr o risco de alguém registrar sua marca antes de você o processo torna-se mais extenso.
Este procedimento de antecipação chama-se de busca de anterioridade de marca e visa identificar se a marca poderá ser registrada ou se ela já é utilizada, evitandos riscos para sua empresa.
No Brasil, quem registra primeiro torna-se o dono da marca e garante exclusividade sobre ela.
Por isso, é tão importante garantir o registro antes da divulgação da marca.
Como saber se a marca pode ser registrada
Antes de dar início a todo o processo, é necessário fazer uma busca da marca.
Essa busca pode ser feita nos sites de busca on-line, bem como no banco de dados de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Caso a marca esteja disponível, é só dar início ao procedimento.
Passo a passo do registro da marca
O procedimento é feito totalmente de forma on-line, o que agiliza e traz mais segurança.
1 – Busca da marca
O primeiro passo antes de realizar qualquer investimento em uma marca, é verificar sua disponibilidade. Para isso, é necessário acessar o banco de dados do INPI e fazer a busca da marca. Caso não exista nenhuma marca igual ou parecida, já registrada, é só dar seguimento ao passo a passo.
2 – Pedido de registro
O INPI exige uma série de documentação ao solicitante para fazer o depósito do pedido de registro, incluindo documentação pessoal, no caso de pessoa física, e da empresa, no caso de pessoa jurídica. Além disso, é necessário comprovar as atividades exercidas com a marca.
É necessário ficar atento, pois o órgão poderá fazer novas exigências.
Estando tudo certo com a documentação, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Após a publicação, outros interessados têm um prazo de 60 dias para entrar com uma oposição à marca.
3 – Classificação da marca
Todos os cuidados devem ser tomados na classificação das atividades exercidas com a marca. É preciso ficar atento para não errar, pois se o pedido de registro for cancelado, a taxa não é reembolsável.
4 – Deferimento
Após feitos os procedimentos anteriores e passando o prazo de 60 dias do pedido, sem que tenha havido uma oposição, a marca é deferida ou indeferida.
Em caso de deferimento, é necessário pagar a taxa referente ao primeiro decênio da marca, ou seja, seus 10 primeiros anos de validade.
5 – Concessão da marca
Assim que concedido o registro, o certificado ficará à disposição do titular por 60 dias e a marca estará sob a proteção legal pelo período de 10 anos, que poderá ser prorrogada por iguais períodos, sucessivamente.
Ainda tem dúvidas de como fazer o registro?
A Direção é uma consultoria especializada em processos de marcas e patentes, incluindo todas ações administrativas e judiciais que envolvem a área da Propriedade Intelectual.
Fale conosco por meio dos links nas laterais da página!
Compartilhe esse post!